Uma empresa do setor naval através do judiciário, conseguiu o direito de recuperar os valores gastos com armazenagem de carga e demurrage (sobre-estadia de contêiner) no porto do Rio de Janeiro.
A União foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 500 mil diante da demora da Receita Federal para liberar as mercadorias no desembaraço aduaneiro.
O Fisco levou 23 dias para concluir o despacho de importação quando a legislação determina um prazo máximo de oito dias.
A recente sentença, é o primeiro precedente para ressarcimento de custos na Justiça Federal do Rio relacionado ao chamado canal vermelho.
A sentença também é relevante por ter sido proferida por uma vara especializada em direito aduaneiro e comércio exterior. O que faz diferença no resultado dos julgamentos.
No Rio de Janeiro, pesou para o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal, o fato de a Receita Federal não ter apontado motivos para o atraso na liberação da carga. Neste caso, eram baterias que foram importadas para serem usadas no conserto de uma embarcação.
No entendimento do magistrado, o contribuinte teve que arcar com despesas para as quais não deu causa. “Logo, tais desembolsos são decorrência lógica da indevida retenção das mercadorias”, diz em decisão.
Caberia então à União, “demonstrar quantos, dos 23 dias em que o processo de desembaraço aduaneiro tramitou, foram utilizados pelo importador para cumprimento de eventuais exigências”.