No meio da polêmica instaurada pela proibição de produtos descartáveis instituída pela Lei 17.261/2020, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.262/2020, que institui o “Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo”.Com o intuito de “manter o bom relacionamento entre fisco e contribuinte”, “assegurar a ampla defesa do contribuinte”, “a adequada e eficaz prestação de serviços de orientação” e a “apuração e recolhimento de tributos correta”, o Código instituído não inova muito – apenas no que tange à criação do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (CMDC) – e repisa diversas garantias constitucionais, trazendo inclusive posicionamentos quanto aos julgamentos do contencioso administrativo municipal. Mesmo a criação do CMDC, apesar de inaugurar o instituto no âmbito municipal, aproxima-se muito do que já existe na esfera estadual paulista.Em contraponto ao texto principiológico trazido pela nova Lei, resta a dura realidade do litigante do contencioso administrativo municipal, que sequer encontra acórdãos paradigmas favoráveis às teses dos contribuintes para conseguir aos menos atingir o julgamento em última instância, quanto mais encontrar êxito em sua demanda no Conselho Municipal de Tributos. Talvez a aplicabilidade desta Lei possa ser conveniente de alguma forma no contencioso judicial das discussões, mas a alteração da mentalidade totalmente fiscalista da maioria do CMT, quiçá, só seja possível com uma reestruturação do Conselho.