Noticiamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.442/2022, a conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação e sobre o benefício tributário do programa de alimentação do trabalhador – PAT (além de trazer regras sobre o trabalho remoto).
Quando da publicação da mencionada Medida Provisória veiculamos informativo (veja aqui), no qual fizemos os comentários que entendemos pertinentes, especialmente a propósito de eventuais consequências para a discussão judicial envolvida no cálculo do benefício tributário da dedução em dobro do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
A Lei nº 14.442/2022 não traz novidades relevantes relativas à MP nº 1.108/2022.
Assim, mesmo com a alteração da antiga Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, as normas legais continuam a prever que a dedução em dobro das despesas com o PAT deva ser feita do lucro tributável. Portanto, a dedução não deve ser feita do próprio IRPJ, como estabelecem decretos regulamentadores. A dedução no cálculo do lucro tributário, tal como continua a ser prevista em lei, gera maior benefício às empresas contribuintes, pois permite o benefício sobre a integralidade da carga tributária de 25% do IRPJ (alíquota padrão de 15%, mais adicional de 10%).
Com isso, a tese que busca garantir maior benefício tributário do PAT persiste válida, seja para aqueles que já possuem processo judicial relativo ao tema, seja para as empresas que ainda não discutem essa tese, que poderão ingressar com ações judiciais visando garantir seu direito e o maior benefício.
Tal como a MP, a Lei traz outras regras para aprimorar o funcionamento dos arranjos de pagamento relativos ao auxílio-alimentação e à relação entre as empresas que exploram essa atividade comercial e os estabelecimentos comerciais credenciados. Para tanto, foram inclusive previstas penalidades no caso de desvio ou desvirtuamento as finalidades dos programas PAT.
A Advocacia Lunardelli coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais que se apresentarem oportunos.
Jimir Doniak Júnior
Sócio – Tributos Diretos
Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora do Contencioso Judicial
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias