A partir de janeiro de 2020 teve início de vigencia as alterações da Lei 8.868/19 que regulamenta o Imposto sobre transmissão causa mortis e doações – ITCD no Estado do Pará.As novas disposições estabelecem que a cobrança se derá de forma progressiva, de modo que incida menos tributo sobre as transmissões de menor valor. A alíquota do ITCD, que antes correspondia ao montande de 4%, será de 2% a 6% de imposto, para as transmissões causa mortis, e de 2% a 4% para doações.