Pautado para o dia 15/12, STF julgará os limites da coisa julgada tributária

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6 de dezembro de 2021

No dia 15/12/2021, o Plenário do STF apreciará o RE nº 955.227/BA – Tema 885 de repercussão geral, o qual discute o limite da coisa julgada na seara tributária na hipótese de o contribuinte ter, em seu favor, decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de determinado tributo, que, posteriormente, venha a ser declarado constitucional, por meio do controle concentrado de constitucionalidade.

O Tema tem origem em uma ação ajuizada pela Braskem S/A visando a assegurar o seu direito de não recolher a CSLL, instituída pela Lei nº 7.689/88. Naquela ação, transitou em julgado decisão favorável à empresa, reconhecendo a inconstitucionalidade da CSLL.

No entanto, posteriormente ao trânsito em julgado, o Plenário do STF, apreciando a ADI nº 15/DF, declarou, à unanimidade, a constitucionalidade da contribuição criada pela Lei nº 7.689/88, fato que motivou o Fisco a proceder à constituição do crédito tributário contra a empresa, desconsiderando a decisão transitada em julgado.

Isto levou, então, a Braskem S/A a ajuizar a ação que será, agora dia 15, julgada pelo STF.

Sustenta a PGFN, em síntese, que a coisa julgada favorável à empresa não teria o condão de afastar a cobrança da CSLL, relativamente aos exercícios subsequentes, já que o STF, por meio do controle concentrado de constitucionalidade, declarou ser constitucional a contribuição.

Este tema é se extrema importância, uma vez a coisa julgada visa a conferir estabilidade às disputas judiciais, concretizando o princípio da segurança jurídica no âmbito judicial.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Parvati Teles Gonzalez

Coordenadora do Contencioso Judicial

Gabriela Sampaio Lunardelli

Advogada

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