A PGFN, por meio do Edital PGDAU nº 2/2023, instituiu novas modalidades de Transação por Adesão, dentre as quais destacamos a que trata das inscrições garantidas por Carta Fiança ou Seguro Garantia, prevista no artigo 10 do referido Edital.
Nessa modalidade de Transação, cujo prazo para adesão encerrar-se-á em 31/05/2023, os contribuintes que possuírem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estejam garantidos por Carta Fiança ou Seguro, antes da ocorrência de sinistro ou do início da execução da garantia, poderão efetuar o pagamento dos débitos, sem descontos, nas seguintes condições:
- entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
- entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
- entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Outro benefício previsto no Edital consiste na possibilidade de o contribuinte quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, observadas as disposições da Portaria PGFN nº 10.826/2022.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais); e quando se tratar de microempreendedor individual, a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Importante destacar que o deferimento da transação é condicionado à manutenção do Seguro Garantia ou da Carta Fiança até que ocorra a integral liquidação do crédito inscrito e que a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis, sendo causa de rescisão a não inclusão.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora – Contencioso Judicial
Bruno Lopes Teixeira
Advogado – Contencioso Judicial