No dia 19/09/2019, foi publicado o Convênio ICMS 139/19 que autoriza o Estado do Piauí a conceder programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, referente a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018. O referido Estado fica autorizado a conceder redução de até 95% nos juros moratórios e multas punitivas e moratórias, desde que pagos até 29/11/2019. Lembramos que a instituição do programa dependerá, ainda, da publicação de lei interna no Estado do Piauí.