Foi sancionada e publicada a Lei nº 14.943, a propósito da tributação do PIS/COFINS sobre milho.
Ela estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento concedido à soja relativamente ao PIS/COFINS. Para tanto, foi alterada a Lei nº 12.865/2013. Haverá suspensão da incidência do PIS/COFINS em alguns produtos e crédito presumido em outras hipóteses.
Essa medida trará maior competitividade ao milho e seus derivados.
A Advocacia Lunardelli está à disposição.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos