Procuradoria Geral do Estado de São Paulo institui a transação tributária para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa

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15 de julho de 2021

O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, publicou 04 Editais de Transação Tributária, com objetivo de auxiliar na recuperação de empresas que tiveram prejuízos em virtude da pandemia.

  • Os Editais PGE/TR nºs 01 e 02/2021, tratam da transação exclusivamente de empresas em recuperação judicial (inclusive microempresas ou empresas de pequeno porte) que tenham com a PGE débitos de no máximo R$ 10.000.000,00 e não sejam caracterizados como devedores costumazes.
    • Os débitos deverão ser pagos à vista ou parcelados em até 84 parcelas mensais e a transação, será apurada pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% de multa e juros, podendo chegar a 50% sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.
  • Já os Editais PGE/TR nºs 03 e 04/2021 tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da pandemia:
    • O Edital PEG/TR nº 03/2021 trata da transação dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/2/2020 e 31/12/2020, de contribuintes enquadrados pelo artigo 55 da Lei nº 17.293/2020, como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresa individual.
    • E o Edital PEG/TR nº 04/2021 trata da transação dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenha ocorrido entre 1º/2/2020 e 31/12/2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e 47.8), bares e restaurantes (CNAE 5611), não enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresa individual.
    • Os débitos deverão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 parcelas mensais e a transação, será apurada pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% de multa e juros, podendo chegar a 50% sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.

O prazo de vigência dos Editais 01 e 02 é até 30/06/2021 e dos Editais 03 e 04 é até 30/11/2021, de modo que a adesão a transação deverá realizada até a referida data, no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE. A formalização da transação implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada a apresentação, após 30 dias contados do termo de aceite, a comprovação:

  1. da desistência de eventuais ações judiciais ou recursos, que tenham por objeto às dívidas incluídas na transação, por meio de requerimento de extinção do processo com resolução de mérito;
  2. da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos incluídos na transação e renunciar aos direitos sobre os quais se fundem as referidas impugnações ou recursos; e
  3. do recolhimento das custas e despesas processuais incidentes ou devidas em todos os processos incluídos.

Na hipótese de existir depósito judicial efetivado no processo judicial constante da proposta, o mesmo será imputado na transação e não poderá ser levantado pelo contribuinte. Ademais, é obrigação do contribuinte arcar com os honorários dos seus advogados fixados para os processos em que o contribuinte questionava as dívidas incluídas, bem como aqueles fixados nas execuções.

O parcelamento será rescindido no caso de descumprimento das condições acima que serão assumidas pelo contribuinte. O sujeito passivo também será excluído da transação se houver inadimplência superior a 90 dias da 2ª até a última parcela, o que implicará a perda de todos os benefícios da Lei e os débitos retomarão aos valores e termos originais, inclusive consectários legais e honorários advocatícios.

Por fim, é vedado a adesão ao parcelamento empresas que tenham dívidas de ICMS equivalente ou superior a 50% do montante do mesmo imposto apurado nos últimos 5 anos, englobando-se aqui os valores correntes e regimes de substituição tributária.

Ainda, cumpre destacar que em caso de indeferimento do pedido de adesão ao Edital, poderá o contribuinte se insurgir, por meio de recurso dirigido ao Procurador do Estado Chefe da Unidade da Procuradoria Geral do Estado.

Havendo alguma dúvida a respeito deste assunto a Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los.

Atenciosamente,

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli.
Sócio – Tributos Indiretos

Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora – Contencioso Judicial

Camila Cristina Pereira de Souza
Advogada – Contencioso Judicial

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