Neste mês foi publicada a Portaria nº 1744/2020 que abriu consulta pública acerca das alterações que serão promovidas do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.Entre as alterações promovidas, destaca-se a criação do Recurso Especial Adesivo, inserido nos artigos 69 e 70 do regimento. De acordo com os referidos dispositivos, quando houver decisão parcialmente favorável e interposição de Recurso Especial pela parte contrária, será possível apresentar Contrarrazões e interpor Recurso Especial ou Recurso Especial Adesivo.Ocorre que, devido ao procedimento de intimação atualmente adotado, no qual o contribuinte é intimado conjuntamente do acórdão da Câmara Ordinária e de eventual Recurso Especial da Fazenda, não restou claro qual seria a finalidade do novo mecanismo processual. A redação dos artigos 69 e 70 não esclarece a problemática.Outra alteração que certamente será objeto de debate é a contida no artigo 18 que, em seu inciso XVIII, determina que será do Presidente da Câmara a incumbência de verificar a existência de concomitância entre a discussão administrativa e judicial. Isso porque, como se sabe, no CARF, os Presidentes das Câmaras são sempre representantes da Receita Federal do Brasil, de forma que a análise de eventual concomitância não seria paritária.De qualquer forma, em decorrência da abertura de consulta pública, acreditamos que esses outros pontos de divergência serão debatidos.