Prorrogação da MP 905/2019

14 de fevereiro de 2020

Por meio de Ato do Congresso Nacional nº 4/2020 a MP 905/2019 foi prorrogada por mais 60 (sessenta) dias em 11/02/2020.As principais alterações nela contidas dizem respeito à instituição do Contrato Verde e Amarelo, que cria uma nova modalidade de contratação pessoas entre 18 e 29 anos.A MP também prevê a retirada da alimentação do conceito de salário, independentemente da forma que é oferecida. Trata também da flexibilização de algumas regras no pagamento da PLR como a desnecessidade da participação do sindicato, autorização da distribuição nas entidades sem fins lucrativos e a previsão de prazo mínimo para a fixação de regras para pagamento da PLR.Outro ponto enfrentado foi o aperfeiçoamento do conceito de prêmio para fins de não incidência das contribuições previdenciárias. A MP aponta que o prêmio pode ser fixado por ato unilateral do empregador, por ajuste entre empregado e empregador ou por meio de grupo de empregados ou ainda, por meio de  norma coletiva e que as regras para sua concessão podem ser previamente estabelecidas.Esta foi a única prorrogação possível e, caso MP 905/2019 não seja convertida em Lei até 20/04/2020, seu conteúdo perderá validade.

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