Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS – São Paulo

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6 de janeiro de 2026

Em 29/12/2025, o Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 70.292/2025 e nº 70.293/2025, que introduzem alterações no RICMS/SP, promovendo a prorrogação de benefícios fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026.

O Decreto nº 70.292/2025 trata da prorrogação do crédito outorgado de 20% ao estabelecimento prestador do serviço de Transportes, exceto aéreo e dutoviário.

Já o Decreto nº 70.293/2025 é mais abrangente, tratando da manutenção de mais benefícios fiscais e afetando mais produtos/setores da economia, como se pode ver na consolidação abaixo:

  • Isenção
    • Partes e peças para fabricação de tratores, caminhões e ônibus
  • Redução da Base de Cálculo do ICMS
    • Carroçaria de ônibus
    • Perfumes, cosméticos e produtos de Higiene pessoal                                                                                                                                                      •  Fabricante de ônibus
  • Créditos Outorgados
    • Malte para fabricação de cerveja ou chope
    • Embarcações de recreio ou de esporte
    • Produtos da mandioca (vedação a cumulatividade do benefício destinado ao Amido e Fécula da Mandioca)
    • Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica
    • Máquina semiautomática sem centrífuga
  • Regime Especial de Tributação
    • Empresas fabricantes de produtos alimentícios

Por fim, ressaltamos a importância das modificações aos setores de:

Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal: A manutenção da redução da base de cálculo do ICMS é particularmente relevante para a indústria e para os distribuidores do setor, dada a elevada carga tributária incidente sobre tais produtos e o impacto direto na formação de preços e competitividade.

Empresas Fabricantes de Produtos Alimentícios: A prorrogação da vigência desse Regime Especial abrange os produtores dos itens listados no artigo 1º do Decreto 51.598/2007 e sua importância é evidente, pois se trata de um setor estratégico, com reflexos diretos na cadeia de suprimentos, impactando diretamente no preço final ao consumidor.

A prorrogação dos benefícios fiscais até o final de 2026 confere maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, mas exige atenção quanto à correta aplicação por produto, setor e vedação de cumulações indevidas, especialmente após os ajustes promovidos pelos novos decretos.

Nosso escritório acompanha de perto a aplicação dessas normas e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos práticos que podem afetar os contribuintes.

Atenciosamente,

Alexander Silvério Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

Axl Wesley Menin Miucci

Advogado – Contencioso

Ricardo dos Santos Rodrigues Filho

Assistente Jurídico – Contencioso

 

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