No dia 26/11/2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 1.320 SEPREVT que postergou o prazo para que as empresas apresentem contestação aos índices do FAP considerados para o ano de 2020.Anteriormente, a Portaria n° 1.079, estabelecia que os contribuintes que não concordassem com os índices a eles atribuídos, poderiam apresentar contestação no período de 01 a 30 de Novembro de 2019.A Portaria n° 1.320, por meio do seu parágrafo 1º, estabeleceu que o prazo para a apresentação das contestações se encerrará no dia 13 de dezembro de 2019.Dessa forma, com a entrada em vigor da nova Portaria nº 1.320 os contribuintes tem mais 13 (treze) dias de prazo para contestarem os índices de FAP/2020.