Por meio da Portaria nº 8.457/2020, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa da União, até a data final da vigência da MP n 899/2019, conhecida como MP do contribuinte legal.O objetivo da medida é viabilizar a superação da situação transiótira de crise econômico financeira dos devores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus (CODIV-19), a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.Assim, permanece em aberto, o prazo para a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa da União, com o pagamento de entrada referente a 1% do total de débitos a ser transacionado, em até 3 (três) parcelas e, parcelamento do saldo em até 81 meses.Vale mencionar que as contribuições sociais também poderão ser parceladas em até 57 meses.A adesão deve ser feita diretamente no Portal Regularize. Clique aqui para ler a Portaria 8.457/2020.