Em 3 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.982 para auxiliar os trabalhadores informais atingidos pelo Coronavírus (COVID-19), por meio de um repasse no valor de R$ 600,00, para quem perdeu a renda durante a pandemia.A Caixa Econômica Federal disponibilizará no dia 07/04/2020 uma plataforma para cadastro das pessoas elegíveis: com 18 anos ou mais, que não tenham emprego informal; que não recebam benefício assistencial; que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos e que não necessitem declarar imposto de renda.Este trabalhador pode não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo, pode ser microempreendedor; ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, ou ainda, ser trabalhador intermitente.