Foi publicado no DOU, dia 16/09/2019, o Ato Declaratório Executivo n° 08/2019 que informa os procedimentos necessários relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras. Em síntese, o dispositivo aduz sobre a apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.