Por meio desta operação, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou 5,9 mil cartas a empresas que declararam retenções em DIRF, no montante de R$ 750 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.
Para fins de evitar penalidades decorrentes de uma fiscalização, então, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o dia 19/11/2024.
As orientações para autorregularização estão no texto da carta enviada ao endereço indicado no cartão CNPJ das empresas e as inconsistências estão no demonstrativo anexo à correspondência.
Para mais instruções e informações sobre a operação, a RFB disponibilizou o seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-80.001-dirfxdarf-fonte-nao-pagadora.
A Advocacia Lunardelli fica à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos
Gabriela Sampaio Lunardelli
Advogada – Contencioso Judicial