RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE PESSOAS JURÍDICAS

3 de abril de 2020

Em edição extra do Diário Oficial da União, datada do dia 03.04.2020, a União promoveu a prorrogação da data de entrega de obrigações acessórias de pessoas jurídicas, semelhante ao que já havia feito para as pessoas físicas.A Instrução Normativa nº 1.932 prevê que a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que deveria ser transmitida até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, deverão ser entregues, todas, até o 15º dia útil do mês de julho de 2020.De igual forma, a entrega das Escriturações Fiscais Digitais relativas ao PIS e a COFINS, bem como das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita, com prazo original para os meses de abril, maio e junho, passam a ser devidas até o 10º dia útil do mês julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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