No dia 28 de dezembro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.863 que tem por objeto reger o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), revogando a (IN) n° 1.634 de 2016 que regulava o assunto anteriormente.
A nova IN trouxe algumas informações significativas, mas boa parte da revogada IN nº 1.634/2016 foi mantida.
Uma das alterações que destacamos, foi a prorrogação do prazo para submissão do dossiê contendo a indicação dos beneficiários finais das entidades nacionais e estrangeiras por 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação da IN, de modo que o prazo final para indicação dos beneficiários finais finda-se em 25/06/2019.
De modo geral, a nova IN nº 1863/2018 trouxe harmonização do texto, deixando a legislação mais clara e atualizada ao contribuinte.
Sendo o que nos cumpria para o momento, informamos que estamos à disposição para auxiliá-los na interpretação da referida norma para dirimir e esclarecer as eventuais dúvidas.
Atenciosamente,