A Reforma Tributária relativa à tributação do consumo, que cria o IBS e a CBS, terá substanciais impactos sobre o fluxo de caixa das empresas. Algumas serão mais impactadas do que outras. Também ocorrerá que em algumas situações o impacto será positivo, em outras, negativo.
Assim, o impacto será positivo, se realmente forem concretizadas as maiores rapidez e eficiência na recuperação de créditos. Atualmente muitas vezes nem se consegue recuperar créditos ou o tempo para tanto é demasiadamente longo. Esse impacto deverá ser sensível em empresas exportadoras e naquelas que têm custos com maior encargo tributário do que aquele de seu produto final. O fim da substituição tributária também poderá ser favorável aos contribuintes: a aquisição de um produto que hoje se submete à substituição não terá esse custo do maior ônus tributário.
De outro lado, também haverá inegável impacto negativo.
Atualmente, há um prazo para recolhimento dos tributos ICMS, IPI, ISS, PIS/COFINS. A empresa vende uma mercadoria ou presta um serviço e cobra um valor acrescido desses tributos, mas só os recolhe mais tarde. Nesse período, a empresa como que se financia do tributo. Essa situação deverá deixar de acontecer, ainda que de modo paulatino. Sendo adotado o “split payment”, o tributo devido nem passará pelo caixa da empresa contribuinte, que vende a mercadoria ou presta serviços. Ele seguirá direto para o Erário. Com isso, a empresa perde a disponibilidade sobre esses recursos até o prazo de apuração e recolhimento.
Há outros casos nos quais o impacto negativo poderá ser substancial.
É o caso de uma empresa de médio porte, submetida ao lucro presumido, ao PIS/COFINS na sistemática cumulativa e ao regime de caixa, e que concede um prazo de pagamento de alguns meses para seus clientes. Essa empresa deverá recolher o IBS e a CBS na apuração mensal, devendo recolher esses tributos mesmo sem ter recebido ainda o valor de seu fornecimento. Assim é porque deixará de ser aplicado o regime de caixa.
Ou seja, em lugar da situação atual antes mencionada, na qual os contribuintes se financiam por breve período com os tributos incidentes nas operações, alguns contribuintes passarão a financiar o Erário, adiantando a eles o IBS e a CBS incidentes sobre operação que ainda não foi paga. Essa circunstância é incoerente com tributos que, alegadamente, onerariam o consumidor e não os fornecedores.
Outro exemplo: as empresas dedicadas à importação possivelmente sentirão consequências negativas, dado que atualmente em muitos casos há diferimento dos custos tributários, que deixará de existir.
Enfim, esse cenário mostra como o preparo para a implementação da Reforma Tributária vai além de simplesmente saber qual é a alíquota a ser adotada para os dois novos tributos e aplicá-las aos produtos e serviços fornecidos.
A Advocacia Lunardelli voltará a comentar sobre impactos financeiros da Reforma Tributária e permanece à disposição no caso de dúvidas a respeito dela.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos