A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 que impactam diretamente as regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. A norma entrou em vigor em 19 de março de 2026.
A principal mudança é a incorporação dos limites mensais para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, pela Instrução Normativa, que já haviam sido tratadas pela Portaria MF 14/2024. Como consequência dessa inclusão, as limitações de compensação passarão a ser refletidas nos sistemas da Receita Federal.
A IN também restringe a aplicação do Reintegra às exportações realizadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) e incorpora regras operacionais do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, incluindo critérios para enquadramento de micro e pequenas empresas e exigência de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para validação de pedidos de ressarcimento e compensação.
Outro ponto relevante é a ampliação das hipóteses de créditos considerados como não declarados, passando a abranger créditos baseados em documentos de arrecadação inexistentes, créditos de PIS e Cofins sem vínculo com a atividade econômica e situações já pacificadas por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a norma também reorganiza regras de compensação de ofício, define prazos para regularização de pendências e ajusta o fluxo de recursos administrativos, estabelecendo o prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade e 20 dias úteis para recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para orientar sobre as implicações práticas da nova norma e auxiliar na adequação das estratégias de compensação tributária de seus clientes.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Junior
Sócio – Tributos Diretos
Bruna Mylena Fernandes Nogueira
Advogada – Contencioso Tributário
Ricardo dos Santos Rodrigues Filho
Assistente Jurídico – Contencioso Tributário