A Portaria MTE nº 1.287/2017, noticiada em nosso Informativo nº 77/2018, que vedava a concessão de taxas negativas (descontos) pelas empresas fornecedoras de vales/tickets/cartões alimentação às empresas empregadoras, foi revogada pela Portaria ME nº 213 de 13 de maio de 2019, de autoria do Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes.
A Nova Portaria que entrou em vigor na data de sua publicação, além de revogar aquela anterior, declara nulo os efeitos produzidos na vigência da Portaria MTE 1.287/2017.
Assim, ações sobre o tema perderam seu objeto e as empresas fornecedoras de vales/tickets/cartões alimentação às empresas empregadoras, podem voltar a praticar os descontos sem que as empresas empregadoras sofram retaliações, como no caso a exclusão do PAT e perda das benesses nele previstas.
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.