Energia Elétrica – SC
O STF deve iniciar dia 12 de novembro o julgamento do RE 714139 – Tema 745 da repercussão geral. No mérito, questiona-se se as alíquotas atribuídas às operações com energia elétrica em SC (25%), superior à geral de 17%, fere a seletividade do Imposto.
O tema é importante pois pode direcionar a aplicação do princípio constitucional a combustíveis e telecomunicações, cujas alíquotas são costumeiramente superiores à alíquota geral dos Estados (17 ou 18%).
Guerra Fiscal – Créditos Presumidos
Outro tema em pauta na Suprema Corte, o RE 628075, versa sobre decisão do próprio STF que entendeu válido o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino em razão de crédito fiscal presumido concedido por outro estado sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O tema merece atenção por analisar indiretamente, a convalidação realizada pela Lei Complementar 160/2017, pois trata de glosa de crédito independentemente da declaração de inconstitucionalidade do incentivo concedido à revelia do Confaz.
Atenciosamente,
Alexander Silveiro Cainzos
Sócio da Área de Tributos Indiretos