O STF incluiu na pauta de julgamentos do dia 16/11/2023 os Embargos de Declaração opostos no RE nº 955.227, que cuida dos efeitos das decisões do Supremo em controle de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Conforme noticiamos no passado, a Suprema Corte firmou a seguinte tese de repercussão geral:
“1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
Nos embargos declaratórios opostos, as partes pedem que essa repercussão geral tenha efeitos somente a partir de 13 de fevereiro de 2023.
Ficaremos atentos aos desdobramentos deste julgamento e, em breve, retornaremos com novas considerações.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Bruna Ferreira Costa
Advogada – Contencioso Judicial