STF – Multa por Dever Instrumental

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4 de junho de 2025

Conforme exposto em informativo anterior, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema nº 487, relativo ao caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de dever instrumental. Houve pedido de destaque, para que o julgamento fosse analisado na modalidade presencial e não em sessão virtual.

Em 02.06.2025, foi publicada no DJE a ata de julgamento com o registro dos votos dos Ministros Barroso (relator), Edson Fachin (que acompanhou o Min. Relator) e Dias Toffoli (voto parcialmente divergente). A retomada do julgamento foi agendada para o dia 11.06.2025.

A Advocacia Lunardelli acompanhará a sessão de julgamento para analisar o resultado da discussão do tema!

Atenciosamente,

Isabela Garcia Funaro Ruiz 

Coordenadora – Contencioso Administrativo

Bárbara Paes

Advogada – Contencioso Administrativo

 

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