Após o Ministro Ricardo Lewandowshi conceder medida liminar suspendendo a possibilidade das empresas utilizarem acordo individual para redução de jornada de trabalho e de salário ou para a suspensão temporária de contrato de trabalho, conforme previa a Medida Provisória nº 936/2020, a mesma Ação Direita de Inconstitucionalidade de nº 6.363, proposta pelo Partido Rede de Sustentabilidade foi analisada pelo Plenário do STF em entre os dias 16 e 17 de abril.Considerando que a finalidade da MP 936/2020 é a manutenção dos empregos e que ela está contida num conjunto de medidas emergenciais adotadas pelo Governo Federal com vigência por 90 dias, apenas durante a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), somado ao fato de incapacidade material e prática dos sindicados para realizarem o volume de acordos de suspensão ou redução, a maioria dos Ministros do STF cassou a liminar outrora concedida para manter o texto da MP 936/2020.Assim, o acordo individual realizado entre empregador e empregado durante tempos de calamidade pública e de quarentena, visando a manutenção do emprego e da renda do trabalhador, volta a ter validade.