O Superior Tribunal de Justiça finalizou, no último dia 13/03/2023, o julgamento do Tema nº 1079, por meio do qual se buscava definir se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Em decisão unânime, a Corte Superior entendeu pelo fim da “trava”, concluindo então que a base de cálculo destas contribuições ao sistema S não deve ser limitada a 20 salários-mínimos. Isso porque, a seu ver, o artigo 1º do Decreto-Lei n. 2.318/86 revogou expressamente o “caput” e o parágrafo único do artigo 4° da Lei n. 6.950/81, que estabelecia o teto para as contribuições parafiscais.
Levando em consideração o impacto dessa decisão, a Corte Superior optou pela modulação de seus efeitos, no sentido de que a decisão não produza efeitos aos contribuintes com decisão favorável, que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, data em que fora iniciado o julgamento do caso.
Os contribuintes nesta situação poderão continuar usufruindo destas decisões favoráveis, até a data da publicação do acórdão do Tema 1079, devendo então seguir com o recolhimento sem a trava a partir desta data.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.
Atenciosamente,
Bruna Ferreira Costa
Advogada – Contencioso Judicial