Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu manter, por maioria de votos, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que estendeu a aplicabilidade do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) às receitas provenientes da venda de produtos, manufaturados ou semimanufaturados, à Zona Franca de Manaus (ZFM). O entendimento foi o de que essas operações se equiparam a operações de Exportação – objeto do programa.Desta forma, estas receitas também deverão compor a base de cálculo para apuração de créditos a serem restituídos pelo Reintegra, o que pode representar um percentual de 0,1% a 2% sobre o valor da operação, a depender do período em que ocorreram.Como as receitas de vendas à Zona Franca de Manaus não estão expressamente contempladas na legislação que institui o Reintegra, entendemos que as empresas que atendam aos requisitos do programa e tenham interesse em se valer dos benefícios desta decisão, poderão ter seu direito reconhecido através do ingresso de uma ação na esfera judicial.