Na terça-feira, 27 de agosto de 2019, ficou decidido pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.286.122, que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal quando a matriz e todas as filiais estiverem em situação regular. De acordo com o presidente da Turma, ministro Gurgel de Faria, a “matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica e certidão deveria ser unificada”.Tal entendimento teve como base decisão proferida pela 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp nº 1355812, em sede de repetitivo, que consolida o entendimento de que é possível a penhora de bens da matriz ou de qualquer filial por débitos devidos por qualquer um dos estabelecimentos.