Conforme já noticiado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal – STF incluiu em pauta de julgamentos do dia 05 de agosto, próxima quinta-feira, o RE nº 1.063.187. Esse caso discute o importante tema da constitucionalidade da tributação pelo IRPJ/CSLL dos juros de mora, especificamente em caso de repetição de indébito.
Como se sabe, o STF recentemente afastou a tributação pelo IR da pessoa física sobre os juros de mora decorrentes de ação trabalhista. Alguns dos argumentos utilizados nessa decisão são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, já outros são específicos de pessoas físicas.
O julgamento será muito importante, ainda mais tendo em vista a vitória dos contribuintes na tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: como se trata de discussão antiga, boa parte dos valores a restituir tem natureza de juros de mora e a eventual decisão favorável do STF nesse novo julgamento poderá representar outra importante economia para as empresas. Todavia, como o STF tem adotado com frequência a modulação de efeitos para o futuro no caso de decisão favorável ao contribuinte, com exceção daqueles com ação judicial em trâmite, é conveniente avaliar a conveniência de ingressar no Judiciário com este tema antes de quinta-feira.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Júnior
Sócio – Tributos Diretos