O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.161/2022, em 11 de outubro de 2022, dispondo sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, que alterou o Convênio ICMS 190/17, reconhecendo a legitimidade dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus.
Por meio da não ratificação, o Estado sinaliza, então, seu entendimento no sentido de que a glosa da parcela do imposto destacada na Nota Fiscal que corresponda aos benefícios fiscais concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus seria legítima, seguindo a linha de que o crédito de ICMS a ser aproveitado pelo destinatário paulista deve ser equivalente ao montante do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor ao Estado de origem.
Destacamos que o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), recentemente, acolheu a argumentação do Fisco, consignando que a manutenção dos créditos de ICMS pelos contribuintes paulistas representaria uma violação ao pacto federativo, transferindo os custos de benefícios fiscais concedidos unilateralmente, e sem respaldo em Convênio, de um Estado para outro.