Exclusão de Mercadorias ICMS-ST – São Paulo

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3 de outubro de 2025

Em 01/10/2025 o Estado de São Paulo publicou as portarias SRE 64/2025 e 65/2025 que trazem alterações relevantes para o regime da Substituição Tributária do ICMS.

A Portaria SRE nº 64/2025 trata da exclusão de algumas mercadorias constantes nos Anexos da Portaria CAT 68/2019 do Regime de Substituição Tributária do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os seguintes setores serão afetados pela alteração:

  • Anexo IX – Medicamentos – Revogação Integral
  • Anexo X – Bebidas Alcoólicas – Revogação Integral
  • Anexo XIV – Autopeças – Revogação Parcial
  • Anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter” – Revogação Integral
  • Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia – Revogação Parcial
  • Anexo XVII – Materiais de Construção – Revogação Parcial
  • Anexo XX – Artefatos de uso doméstico – Revogação Integral

Ressaltamos a importância das modificações aos seguintes setores:

Medicamentos: A revogação integral do regime de ST exigirá ajustes significativos na apuração mensal de ICMS pelas indústrias, distribuidores e farmácias.

Autopeças: A revogação do regime de ST para os produtos “Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva”, tem um impacto estrito às empresas que comercializam estes produtos, exigindo a revisão das apurações mensais de ICMS.

A consequência prática é que o recolhimento deixa de ser concentrado e passa a ser realizado em cada etapa da cadeia, o que demanda alguns cuidados para o planejamento das operações e tratamento dos estoques para a recuperação do ICMS-ST, após as significativas mudanças.

Por fim, a Portaria SRE nº 65/2025 altera o prazo de recuperação do ICMS-ST relativo aos produtos excluídos, permitindo que os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) realizem a restituição em até 24 parcelas mensais.

Nosso escritório acompanha de perto a aplicação dessas novas regras e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos que podem afetar os credores.

Atenciosamente,

Alexander Silvério Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

Axl Wesley Menin Miucci

Advogado – Contencioso

Ricardo dos Santos Rodrigues Filho

Assistente Jurídico – Contencioso

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