Em 01/10/2025 o Estado de São Paulo publicou as portarias SRE 64/2025 e 65/2025 que trazem alterações relevantes para o regime da Substituição Tributária do ICMS.
A Portaria SRE nº 64/2025 trata da exclusão de algumas mercadorias constantes nos Anexos da Portaria CAT 68/2019 do Regime de Substituição Tributária do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os seguintes setores serão afetados pela alteração:
- Anexo IX – Medicamentos – Revogação Integral
- Anexo X – Bebidas Alcoólicas – Revogação Integral
- Anexo XIV – Autopeças – Revogação Parcial
- Anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter” – Revogação Integral
- Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia – Revogação Parcial
- Anexo XVII – Materiais de Construção – Revogação Parcial
- Anexo XX – Artefatos de uso doméstico – Revogação Integral
Ressaltamos a importância das modificações aos seguintes setores:
Medicamentos: A revogação integral do regime de ST exigirá ajustes significativos na apuração mensal de ICMS pelas indústrias, distribuidores e farmácias.
Autopeças: A revogação do regime de ST para os produtos “Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva”, tem um impacto estrito às empresas que comercializam estes produtos, exigindo a revisão das apurações mensais de ICMS.
A consequência prática é que o recolhimento deixa de ser concentrado e passa a ser realizado em cada etapa da cadeia, o que demanda alguns cuidados para o planejamento das operações e tratamento dos estoques para a recuperação do ICMS-ST, após as significativas mudanças.
Por fim, a Portaria SRE nº 65/2025 altera o prazo de recuperação do ICMS-ST relativo aos produtos excluídos, permitindo que os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) realizem a restituição em até 24 parcelas mensais.
Nosso escritório acompanha de perto a aplicação dessas novas regras e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos que podem afetar os credores.
Atenciosamente,
Alexander Silvério Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos
Axl Wesley Menin Miucci
Advogado – Contencioso
Ricardo dos Santos Rodrigues Filho
Assistente Jurídico – Contencioso