Exclusão do ISS da Base de Cálculo Do PIS/COFINS – Julgamento Pelo STF

6 de agosto de 2021

O Supremo Tribunal Federal reincluiu o RE nº 592.616 em pauta de julgamentos, na sistemática de julgamento virtual, que trata da exclusão ou não do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. O julgamento ocorrerá no período entre 20/08 e 27/08.

Relembramos que esse julgamento teve início no ano passado, quando o relator, o Min. Celso de Mello, votou favoravelmente aos contribuintes, para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições, “(…) pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão do art. 195, I, ‘b’, da Constituição”. O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do Min. Dias Toffoli.

Inicialmente, o tema é muito próximo da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Por isso, o resultado do julgamento pode não só ser no sentido da exclusão, mas também adotando a modulação de efeitos, de modo que a exclusão só seja aplicável para o futuro, a menos que o contribuinte já tenha ações judiciais em trâmite. Por essa razão, é conveniente que as empresas, contribuintes do ISS, avaliem se é o caso de ajuizarem ações sobre o tema, se ainda não o tiverem.

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