Fim de Recesso no STF – Retomada de julgamentos – Casos pautados para agosto de 2024

1 de agosto de 2024

Prezados Clientes, 

Com o término do recesso realizado no mês de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará suas atividades em 01 de agosto de 2024. 

Em razão disso, destacamos os principais julgamentos tributários previstos para o mês: 

Pauta virtual – De 09/08 a 16/08 

  • Temas 630 e 684 – Incidência do PIS/COFINS sobre receita de locação de bens móveis e imóveis – RE 659.412 e RE 599.658  
  • Tema: 0218 – Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. 

28/08: 

  • RE 882.461 Tema 816 – (a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. (b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias. 
  • ADI 4395 – Nesta ação se discute a constitucionalidade da Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta Rural, denominada de Funrural.  
  • RE 592.616Tema 118 – Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Caso tenham alguma dúvida ou precisem de apoio para tratar dos temas acima, nossa equipe está à disposição para ajudar. 

Atenciosamente, 

Advocacia Lunardelli 

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