Governo de São Paulo publica Decreto que dispensa os contribuintes da emissão da GIA

20 de março de 2023

O Governo de São Paulo deu mais um passo no avanço do Projeto “Eliminação da GIA”. Desde novembro de 2018 foi iniciada a fase de transição do Projeto que, basicamente, visa à simplificação e a redução de obrigações acessórias dos contribuintes paulistas, especialmente no que tange à desobrigação da emissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

Por meio do Decreto nº 67.568/2023, publicado em 16/03/2023, houve alteração no Regulamento do ICMS do Estado de SP (“RICMS/SP”), mais especificamente no art. 254, possibilitando a dispensa da entrega da GIA para os contribuintes que estão obrigados à efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A EFD e a GIA são obrigações acessórias relativas ao ICMS que constituem, em determinados campos, duplicidade de informações, tendo em vista que os dados informados estarão em ambos os documentos.

Dessa forma, para evitar a duplicidade de obrigações acessórias e a burocracia sofrida pelos contribuintes, o Governo de São Paulo deu início ao projeto de eliminação da GIA. Todavia, sua eliminação gera percalços para os contribuintes, especialmente no que diz respeito à declaração hábil para o lançamento do tributo, que hoje é feito por intermédio da GIA.

Fica a dúvida com relação à natureza da EFD para fins de lançamento. Seria este o documento acessório capaz de constituir o crédito tributário?

Tal questionamento ainda não foi respondido pelo Governo de São Paulo que, por meio de regulamentação pela Secretaria da Fazenda do Estado, determinará as regras relativas à eliminação da GIA e constituição de valores.

O que consta no Decreto, todavia, é que “o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte será o declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS”.

A Advocacia Lunardelli permanece atenta às questões principais e acessórias, bem como às mudanças relativas conexas ao tema, de modo que nos encontramos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Otávio de Abreu Caiafa

Alexander Silverio Cainzos

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