O Governo do Estado do Pará, por meio do Decreto nº 2.149/2022, prorrogou o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) até o dia 25 de fevereiro de 2022.
O PROREFIS oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa.
Os créditos tributários poderão ser quitados com as seguintes reduções:
o Em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhido integralmente até 25 de fevereiro de 2022;
o Em 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
o Em 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros; ou
o Em 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Importante ressaltar que a adesão ao PROREFIS implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e representa expressa desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativo e judiciais, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.