Por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nºs 76 e 77, publicadas em 23/10/2020, foi comunicado a disponibilização de um novo leiaute simplificado do eSocial.
O eSocial Simplificado substituirá o eSocial atual no ano de 2021, com a promessa de reduzir o número de eventos e o número de campos de cadastro; flexibilizar as regras para o recebimento de informações, como o fechamento da folha de pagamento que, atualmente, geram erros; facilitar a prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS e, tomar como universal o CPF do trabalhador, não sendo mais exigido o NIS em alguns campos.
Em 10/11 será disponibilizado o novo sistema de escrituração para que os desenvolvedores de software realizem as atualizações para seus clientes.
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (Grupo 1) iniciarão a utilização do eSocial Simplificado em 08/01/2021, enquanto, empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) iniciarão a utilização do eSocial Simplificado em 16/07/2021.
Informações detalhadas podem ser obtidas no site do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br.