Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 26/06/2019, o Decreto n° 9.851/2019, que altera a convenção entre Brasil e Dinamarca celebrada em 1974, buscando evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda. Em síntese, o acordo destina-se a conceder dedução nos impostos que incidem sobre o rendimento recebido pelo investidor de um país com negócios no outro, de modo que o mesmo rendimento não seja tributado duas vezes (pela Receita Federal brasileira e pela sua congênere dinamarquesa).Além disso, o protocolo revoga alguns dispositivos que tratavam de métodos para afastar a dupla tributação, que na prática eram realizadas via planejamento fiscal, evitando-se a incidência de imposto de renda no Brasil sobre lucros obtidos por subsidiárias de empresas brasileiras na Dinamarca.