Em vigor desde o ano de 2018, o atual Governo do Estado tem buscado realmente dar tratamento tributário diferenciado para os contribuintes que tenham excelente resultado no controle de suas obrigações fiscais, objetivo maior do Programa Nos Conformes.
Neste sentido, acabam de ser regulamentados alguns importantes benefícios para aqueles contribuintes classificados na Categoria A+, A e B deste Programa.
O Decreto nº 67.853/2023, estabeleceu que estes contribuintes terão os seguintes benefícios:
I – Contribuintes da Categoria A+:
- Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS/SP;
- Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS/SP, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II – Contribuintes da Categoria “A”:
- Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS/SP;
- Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS/SP, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SEFAZ/SP.
III – Contribuintes da Categoria “B”:
- Autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS/SP.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na resolução de questões que envolvam estes procedimentos.
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alexander Silvério Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos