ICMS – SP – ROT-ST– Implementação

4 de maio de 2021

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, previsto no parágrafo único do artigo 265 do RICMS/SP, que dispensa o recolhimento do complemento de ICMS e impede o seu ressarcimento em razão de diferença verificada do confronto entre a base de cálculo presumida (base de retenção do ICMS- ST) e a base efetiva da venda ao consumidor, foi instituído pela Portaria CAT n° 25/2021 de 30.04.2021, publicada no D.O.E em 01.05.2021.

Mencionado o regime será obrigatório para MEI a partir de agosto, salvo manifestação contrária do contribuinte e opcional aos demais contribuintes substituídos estritamente varejistas ou atacadistas em relação às operações de varejo.

Adicionalmente, o regime terá duração mínima de 12 meses com vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido (de forma automática).

A sua renúncia, observado o prazo mínimo de vigência, impossibilitará nova opção por igual período e também produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido.

A Portaria prescreve, ainda, a possibilidade de descredenciamento realizado de ofício, desde que motivado.

A opção pelo regime deverá ser realizada pelo contribuinte diretamente no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento e abrangerá, obrigatoriamente, todos os estabelecimentos do titular localizados no Estado de SP.

Importante destacar, por fim, que os segmentos econômicos admitidos no regime ainda serão eleitos, após manifestação das entidades representativas de cada setor.

Alexander Silveiro Cainzos
Coordenador

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