ICMS – Tribunais Superiores – Supermercados – Crédito – Impossibilidade

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12 de setembro de 2024

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a posição de que os supermercados não têm direito ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada em atividades como panificação, confeitaria e refrigeração de alimentos.  

 O julgamento, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, destacou que essa questão é de natureza infraconstitucional, ou seja, deve ser analisada com base na Lei Complementar 87/1996, e não na Constituição. 

 Importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado, no Tema 242 dos recursos repetitivos, que essas atividades desempenhadas por supermercados não são consideradas processos industriais. Dessa forma, a energia consumida não gera créditos de ICMS, entendimento também baseado na Lei Kandir e CTN. 

 Essas decisões trazem clareza importante, encerrando debates sobre o tema que atinge diretamente a operação de supermercados em todo o país. 

 A Advocacia Lunardelli segue atenta aos julgamentos que possam impactar as atividades do setor e permanece à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas. 

Atenciosamente,

Bruna Ferreira Costa 

Advogada – Contencioso Judicial

Alexander Silverio Cainzos 

Sócio – Tributos Indiretos 

 

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