Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a posição de que os supermercados não têm direito ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada em atividades como panificação, confeitaria e refrigeração de alimentos.
O julgamento, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, destacou que essa questão é de natureza infraconstitucional, ou seja, deve ser analisada com base na Lei Complementar 87/1996, e não na Constituição.
Importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado, no Tema 242 dos recursos repetitivos, que essas atividades desempenhadas por supermercados não são consideradas processos industriais. Dessa forma, a energia consumida não gera créditos de ICMS, entendimento também baseado na Lei Kandir e CTN.
Essas decisões trazem clareza importante, encerrando debates sobre o tema que atinge diretamente a operação de supermercados em todo o país.
A Advocacia Lunardelli segue atenta aos julgamentos que possam impactar as atividades do setor e permanece à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Bruna Ferreira Costa
Advogada – Contencioso Judicial
Alexander Silverio Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos