Em 14/03/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 04/2025 que instituiu a Transação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa entre os dias 17 e 21 de março de 2025 para regularização de débitos tributários.
A transação destina-se aos créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa até 1º agosto de 2024 ou 1º de novembro de 2023 – a depender da modalidade de transação.
O Edital prevê três modalidades de adesão:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Voltado aos débitos que se adequam aos critérios do Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em até 6 prestações, e o restante em até 114 prestações, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal.
As transações que envolvam pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituições de ensino, poderão aderir, mediante o pagamento da entrada parcelado em até 12 prestações e o débito remanescente em até 133 prestações.
Por outro lado, aos contribuintes que possuam débitos de difícil recuperação, também é concedido o parcelamento da entrada em até 12 parcelas, desde que o débito remanescente seja pago em até 108 meses.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Destinado ao sujeito passivo que seja pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com valor do débito consolidado em até 60 salários-mínimos.
O débito deverá ser pago mediante a entrada equivalente a 5% do valor consolidado da dívida – dividido em até 5 prestações – e sobre o valor remanescente, será concedido um desconto de até 50%, conforme condições previstas no Edital.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Destinada aos casos com decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Essa modalidade dispõe do parcelamento do débito consolidado, sem desconto, conforme o pagamento da entrada.
A adesão ao programa, bem como o pagamento das prestações deverão ser realizados exclusivamente por meio do REGULARIZE. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, e o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.
Diante desse cenário, observa-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mantém sua política de redução do contencioso tributário por meio da promoção de parcelamentos e descontos que incentivem os contribuintes ao pagamento de débitos tributários com melhores condições de pagamento.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!
Atenciosamente,
Ricardo dos Santos Rodrigues Filho
Estagiário – Contencioso Administrativo
Isabela Garcia Funaro Ruiz
Coordenadora – Contencioso Administrativo