Na terceira quinta-feira de abril, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.937/2020, que reformula o conceito de recursos próprios para importação por encomenda e revoga obrigações acessórias exigida pela Receita Federal nas operações de circulação da mercadoria importada.Para as importações por encomenda, um dos requisitos fundamentais é que a importadora utilize recursos próprios para a nacionalização da mercadoria estrangeira. Neste sentido, a IN RFB 1.861/2018 foi alterada para que passe a considerar o pagamento (total ou parcial) feito pela encomendante como parte integrante do conceito dos recursos próprios da importadora.Outro ponto pertinente de se ressaltar na IN 1.937 é a revogação da exigência por parte da Receita Federal de que a Nota Fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento da importadora ou do recinto alfandegado para a encomendante (na importação por encomenda) ou destinatária(na importação por conta e ordem) tenha o ICMS incidente na operação destacado.