A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que a plataforma que envia mensagens a usuários finais das redes de telefonia celular, contratada por empresas que têm interesse em propagar conteúdo publicitário, recolhe ISS.Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal, após entenderem que a atividade refere-se a um agenciamento de publicidade e propaganda’, prevista no item 10.08 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/03.Diante disso, o Tribunal decidiu por confirmar sentença anteriormente proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre uma prestadora de serviços de comunicação virtual e o Município de Porto Alegre.