No mês de setembro/2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitirá Portaria divulgando os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o ano de 2021, por estabelecimento empresarial.Os índices serão disponibilizados por meio do site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtmlFapWEBPortanto, a partir de setembro/2020 as empresas poderão contestar os índices a elas atribuídos.
Considerando que o FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento é de grande importância que as empresas desenvolvam uma política de gestão de afastados.Outrossim, para aferição da regularidade dos índices FAP atribuídos às empresas é importante que seja apurado se as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT´s) que contribuíram para a formação dos índices FAP guardam nexo causal com os acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho para possíveis contestações.
O Departamento de Direito Previdenciário da Advocacia Lunardelli está capacitado para realizar a gestão de afastados das empresas clientes e contestar possíveis irregularidades apuradas nos cálculos dos índices FAP/2021.Atenciosamente, Jimir Doniak Jr.Sócio – Tributos DiretosCristina Caltacci BartolassiCoordenadora – Contribuições Previdenciárias