Iniciado o Programa de Autorregularização Incentivada instituído pela RFB

10 de janeiro de 2024

Iniciou-se na última sexta-feira, dia 05/01/2024, o prazo para inscrição no Programa de Autorregularização Incentivada, instituído pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2168/23. Os contribuintes que tiverem interesse, deverão assim o fazer até 01/04/2024.

Conforme exposto em nosso Informativo do dia 01/12/2023, poderão ser incluídos no programa (i) todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos relativos ao Simples Nacional, (ii) débitos que não tenham sido constituídos até 30/11/2023 e (iii) débitos constituídos entre 30/11/2023 até 01/04/2024.

Nos termos do art. 3º da Lei instituidora, os débitos poderão ser quitados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Para isso, os contribuintes deverão pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais, as quais deverão ser de, no mínimo, R$ 200,00, no caso de devedor pessoa física, e R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica.

A adesão ao Programa deverá ser solicitada via processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Os contribuintes devem ingressar na área “Parcelamentos”, escolher o serviço “Autorregularização incentivada” e preencher o “Requerimento Web”. O despacho será disponibilizado pela Receita Federal na aba “Meus processos”, dentro de 30 dias corridos, período em que a exigibilidade do débito ficará suspensa.

Deferido o requerimento, a exigibilidade da dívida permanecerá suspensa, assim como os efeitos do registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Será excluído do Programa o contribuinte inadimplente no pagamento de (i) 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, ou (ii) 1 parcela, estando pagas todas as demais.

Concluído o requerimento, a dívida será considerada confessada extrajudicial irrevogável e irretratavelmente.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Gabriela Sampaio Lunardelli

Advogada – Contencioso Judicial

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