Em razão da pandemia, o Executivo Federal havia reduzido para zero a alíquota do IOF em certas operações de crédito, para as operações contratadas no período entre 03/04/2020 a 31/12/2020. Por meio do Decreto nº 10.551, de 25/11/2020, o período do benefício foi encurtado: teriam benefício somente as operações contratadas até 26/11/2020.
Mais recentemente, porém, o Decreto nº 10.572, de 11/12/2020, a alíquota foi reduzida a zero para as operações de crédito contratadas entre 15/12/2020 e 31/12/2020. Com isso, as operações contratadas entre 27/11/2020 e 14/12/2020 remanesceram com a tributação pelo IOF.