O recente Decreto Federal nº 11.158 de 29/07/2022 estabeleceu a possibilidade de os distribuidores de veículos automotores efetuarem a devolução ficta dos seus estoques existentes em 31/07/2022. Isto decorre da publicação da nova Tabela de Incidência do IPI que contemplou mais uma desoneração de produtos, dentre eles os veículos automotores.
Conquanto a diminuição da carga tributária nacional deva ser sempre comemorada, esta redução seguida da autorização para que se proceda à devolução dos estoques requer uma série de procedimentos que precisam ser feitos pelos distribuidores e igualmente pelas montadoras. Isto porque, a operação de devolução possui impactos não apenas no âmbito do IPI, mas especialmente na do ICMS e, portanto, na própria formação do preço dos produtos.
Desta forma, recomendamos atenção no cumprimento destas regras e estamos à disposição para assessorá-los no que for necessário.