A Lei nº 13.874/19 trouxe mudanças para o eSocial, dentre elas a previsão de sua simplificação.Chamado de “Versão Beta” o novo leiaute está disponível na página oficial do eSocial desde o dia 13/02/2020 e contempla: a redução do número de eventos; a redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP); a ampliação da flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros); a facilitação da prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; a utilização do CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS) e a simplificação da forma de declaração de remunerações e pagamentos.