Em meio ao clamor social, principalmente do empresariado, os Governos Federal, Estadual e Municipal estão buscando soluções para diminuição dos efeitos do coronavírus (COVID-19) na economia.
No âmbito Federal a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 7.820/2020 estabelecendo novas condições para transações extraordinárias nas cobranças de dívida ativa da União, incluindo redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observado o prazo máximo de 84 meses (ou 100 meses para pessoas naturais, ME ou EPP).
A Portaria nº 7.820/2020 também prevê a suspensão por 90 dias de prazos para impugnações administrativas e durante estes 90 dias não serão instaurados novos procedimentos de cobrança e de exclusão de parcelamento em atraso, tampouco CDA´s serão encaminhadas para protesto.
Os pagamentos do Simples Nacional, cujos vencimentos ocorrerão em abril, maio e julho de 2020 podem ser quitados a partir de outubro do mesmo ano (2020), nos termos da Resolução nº 152/2020 exarada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita Federal, dos Estados e Municípios.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, por meio da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, aprovou a não tributação do IPI e impostos de importação sobre produtos médicos e hospitalares utilizados no combate à epidemia. Trata-se de um total de 50 (cinquenta) itens, tais como: luvas, máscaras, álcool em gel, termômetros e até mesmo respiradores etc..
Aguarda-se que que hoje, 20/03/2020, o Senado reconheça “estado de calamidade pública”.
A decretação de calamidade faz parte do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020 que dentre outras medidas permitirá a elevação dos gastos públicos para proteger a saúde dos brasileiros e os empregos.
Ainda, no âmbito fiscal, o Governo Federal já anunciou que promoverá: (i) o adiamento por três meses dos aportes feitos pelas empresas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS; (ii) a redução das contribuições destinadas ao Sistema “S” pela metade, nos próximos 3 (três) meses (atualmente gira em torno de 5,8% sobre a folha de salários) e, (iii) a não tributação do IPI para bens produzidos internamento e que sejam necessários ao combate do coronavírus (COVID-19).
A mando do Ministério da Economia, a Receita Federal do Brasil elabora um estudo sobre a possibilidade de adiamento de prazos para pagamentos de tributos. A quitação deverá ocorrer ainda no ano de 2020 visando não afetar a arrecadação federal.
Um dos setores mais abalados pela crise do coronavírus (COVID-19) é o setor aéreo, e para auxiliar o capital de giro das empresas deste segmento Governo Federal publicou no dia 19/03/2020 a Medida Provisória nº 925/2020 estendendo o reembolso das passagens para 12 (doze) meses e a postergação do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos.
Registre-se, também, que empresas de transporte rodoviário de passageiros, prejudicadas tanto quanto as empresas aéreas, também levaram ao governo a notícia sobre a queda na demanda em 60% (sessenta por cento), propondo a suspensão por 6 (seis) meses da cobrança do PIS e da COFINS e de impostos incidentes sobre o óleo diesel e desoneração da folha de pagamentos.
No âmbito estadual, o Governo do Estado de São Paulo isentará as famílias de baixa renda enquadradas na Tarifa Social da Sabesp do pagamento por 90 (noventa) dias das tarifas contas de água. A medida aguarda publicação.
Continuaremos acompanhando as repercussões jurídicos-tributárias envolvendo a pandemia global..
Permanecemos inteiramente à disposição.